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Vesper Ind. e Com. LTDA

Rua Sete de Março, 370 - Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21043-030
CNPJ: 42.497.263/0001-06 Inscriçao Estadual: 81.804.370
Telefones: (21) 2560-4286, (21) 2560-7519, (21) 2270-4286, (21) 2270-4286, (21) 9 9506-5632 e (21) 9 9957-7822
E-Mail: [email protected] - www.vesper.ind.br
De 2ª à 4ª feira das 8:00 às 17:00 h,
(Almoço das 11:50 às 12:20 h)
Às 5ª feiras das 8:00 às 12:00 h
Às 6ª feiras SEM expediente.


DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO

1 – O Cliente se obriga, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, assim como, as normas e exigências constantes das políticas internas da Contratante (“Política Anticorrupção”).

2 - O Cliente declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.

3 - O Cliente declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.

4 - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços restados e/ou bens adquiridos, conforme o caso e o evento a que se trata.

5 - O não cumprimento por parte do Ciente com relação a Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave e conferirá à Vesper o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindida imediatamente qualquer nova relação de trabalho, sendo o Cliente responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.

6 - O Cliente declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer coisa de valor aos fornecedores e, durante a vigência das novas prestações de serviços, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de se beneficiar.

7 – O Cliente, direta ou indiretamente, por si, seus representantes, prepostos ou empregados, deve se abster de prometer, oferecer, dar ou concordar em dar, para representantes da Contratante e/ou para quaisquer terceiros, quaisquer dos itens a seguir, em conjuntos denominados “Cortesias”. Para fins do disposto, integram a definição de Cortesias todos e quaisquer artigos, presentes, brindes, itens de entretenimento, hospitalidade e/ou qualquer coisa de valor relacionada à execução serviço ou compra, incluindo, e/ou quaisquer outros benefícios ou vantagens, ainda que não pecuniários.

8 - O Cliente declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.

9 - O Cliente notificará prontamente, por escrito, a Vesper a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste documento.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL

A Cliente declara conhecer integralmente o Código de Conduta Ética Profissional da Vesper (o “Código de Ética”), e declara, ainda, no melhor do seu conhecimento, não estar envolvida em qualquer situação que configure descumprimento ao disposto no referido instrumento, comprometendo-se, ainda, a notificar imediatamente a Contratante em caso de qualquer alteração à sua situação de conformidade com o Código de Ética.


DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO

1 – O fornecedor se obriga, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, assim como, as normas e exigências constantes das políticas internas da Contratante (“Política Anticorrupção”).

2 - O fornecedor declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.

3 - O fornecedor declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.

4 - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste Contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens adquiridos, conforme o caso e o evento a que se trata.

5 - O não cumprimento por parte do fornecedor a ser contratado pela Vesper, nas Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave e conferirá à Vesper o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindida imediatamente qualquer nova relação de trabalho, sendo o fornecedor contratado responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.

6 - O fornecedor declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer coisa de valor aos empregados da Vesper e, durante a vigência das novas prestações de serviços, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente aos empregados da Vesper.

7 - Durante a vigência deste Contrato, o fornecedor que prestar serviço para a Vesper, direta ou indiretamente, por si, seus representantes, prepostos ou empregados, deve se abster de prometer, oferecer, dar ou concordar em dar, para representantes da Contratante e/ou para quaisquer terceiros, quaisquer dos itens a seguir, em conjuntos denominados “Cortesias”. Para fins do disposto nesta Cláusula, integram a definição de Cortesias todos e quaisquer artigos, presentes, brindes, itens de entretenimento, hospitalidade e/ou qualquer coisa de valor relacionada à execução deste documento, incluindo, mas não se limitando a, vales presentes, viagens, passagens aéreas, hospedagens, transportes, refeições, convites para eventos (abrangendo peças de teatro, shows, acontecimentos esportivos, passeios turísticos e ingressos para casas noturnas), itens promocionais diversos e/ou quaisquer outros benefícios ou vantagens, ainda que não pecuniários.

8 - O fornecedor declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.

9 - O fornecedor notificará prontamente, por escrito, a Vesper a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.


CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PROFISSIONAL

A Contratada declara conhecer integralmente o Código de Conduta Ética Profissional seguido pela Contratante (o “Código de Ética”), disponível no site da empresa, e declara, ainda, no melhor do seu conhecimento, não estar envolvida em qualquer situação que configure descumprimento ao disposto no referido instrumento, comprometendo-se, ainda, a notificar imediatamente a Contratante em caso de qualquer alteração à sua situação de conformidade com o Código de Ética.

DESVIO


Qualquer desvio conduta dos funcionários da Vesper o mesmo deve ser comunicado diretamente e direção da empresa via e-mail ([email protected]).


Vesper Ind. e Com, Ltda
Assinatura



Wilson Silveira
Administrador


Devido a instabilidade no serviço de telefonia da Oi, caso não consiga contato telefônico,
solicitamos enviar e-mail: [email protected]

Telefones: (21) 2560-4286, (21) 2270-4286, (21) 9 9506-5632 e (21) 9 9957-7822


Rua Sete de Março, 370 - Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21043-030
CNPJ: 42.497.263/0001-06 Inscrição Estadual: 81.804.370


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