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Vesper Ind. e Com. LTDA

Rua Sete de Março, 370 - Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21043-030
CNPJ: 42.497.263/0001-06 Inscriçao Estadual: 81.804.370
Telefones: (21) 9 6448-0102 e (21) 9 9957-7822
E-Mail: vesper@vesper.ind.br - www.vesper.ind.br
De 2ª à 5ª feira das 8:00 às 17:30 h,
Às 6ª das 8:00 às 15:00 h
(Almoço das 11:50 às 12:20 h)


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL

DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO


1 – A Vesper se obriga, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção (Lei 12846/2013), contra a lavagem de dinheiro e, assim como, as normas e exigências constantes das políticas internas da Contratante (“Política Anticorrupção”).


2 – A Vesper declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados e ou parte relacionada, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.


3 – A Vesper declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.


4 - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste código deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços restados e/ou bens adquiridos, conforme o caso e o evento a que se trata.


5 - O não cumprimento por parte do Cliente com relação a Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave e conferirá à Vesper o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindida imediatamente qualquer nova relação de trabalho, sendo a outra parte responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.


6 – A Vesper declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer coisa de valor às partes interessadas e, durante a vigência das novas prestações de serviços, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de se beneficiar.


7 – A Vesper, direta ou indiretamente, por si, seus representantes, prepostos ou empregados, deve se abster de prometer, oferecer, dar ou concordar em dar, para representantes da Contratante e/ou para quaisquer terceiros, quaisquer dos itens a seguir, em conjuntos denominados “Cortesias”. Para fins do disposto, integram a definição de Cortesias todos e quaisquer artigos, presentes, brindes, itens de entretenimento, hospitalidade e/ou qualquer coisa de valor relacionada à execução serviço ou compra, incluindo, e/ou quaisquer outros benefícios ou vantagens, ainda que não pecuniários.


8 – A Vesper declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.


9 – A Vesper notificará prontamente, por escrito, às partes interessadas a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste documento.


CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PARA FORNECEDORES


Aos fornecedores da Vesper é disponibilizado o Código de Conduta Ética Profissional da Vesper (o “Código de Ética”), e declara, ainda, no melhor do seu conhecimento, não estar envolvida em qualquer situação que configure descumprimento ao disposto no referido instrumento, comprometendo-se, ainda, a notificar imediatamente.

a Contratante em caso de qualquer alteração à sua situação de conformidade com o Código de Ética.

1 – O fornecedor se obriga, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, assim como, as normas e exigências constantes das políticas internas da Contratante (“Política Anticorrupção”).


2 - O fornecedor declara e garante que não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.


3 - O fornecedor declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.


4 - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste código deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens adquiridos, conforme o caso e o evento a que se trata.


5 - O não cumprimento por parte do fornecedor a ser contratado pela Vesper, nas Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave e conferirá à Vesper o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindida imediatamente qualquer nova relação de trabalho, sendo o fornecedor contratado responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.


6 - O fornecedor declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer coisa de valor aos empregados da Vesper e, durante a vigência das novas prestações de serviços, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente aos empregados da Vesper.


7 - Durante a vigência deste código, o fornecedor que prestar serviço para a Vesper, direta ou indiretamente, por si, seus representantes, prepostos ou empregados, deve se abster de prometer, oferecer, dar ou concordar em dar, para representantes da Contratante e/ou para quaisquer terceiros, quaisquer dos itens a seguir, em conjuntos denominados “Cortesias”. Para fins do disposto nesta Cláusula, integram a definição de Cortesias todos e quaisquer artigos, presentes, brindes, itens de entretenimento, hospitalidade e/ou qualquer coisa de valor relacionada à execução deste documento, incluindo, mas não se limitando a, vales presentes, viagens, passagens aéreas, hospedagens, transportes, refeições, convites para eventos (abrangendo peças de teatro, shows, acontecimentos esportivos, passeios turísticos e ingressos para casas noturnas), itens promocionais diversos e/ou quaisquer outros benefícios ou vantagens, ainda que não pecuniários.


8 - O fornecedor declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.


9 – O Fornecedor declara, não Cometer e não ser conivente com qualquer forma de trabalho, forçado, escravo, compulsório ou de formas modernas de escravidão. Todo o trabalho é de natureza voluntária. Os trabalhadores mantem o controle sobre seus documentos de identificação. O fornecedor deve assegurar que seus trabalhadores não estejam sujeitos a taxas nem a qualquer outra forma de pagamento relacionada a obtenção de emprego.


10 - O fornecedor notificará prontamente, por escrito, a Vesper a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.


CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PROFISSIONAL


O cliente deve conhecer e submeter-se integralmente o Código de Conduta Ética Profissional seguido pela Vesper (o “Código de Ética”), disponível no site da empresa, e declara, ainda, no melhor do seu conhecimento, não estar envolvida em qualquer situação que configure descumprimento ao disposto no referido instrumento, comprometendo-se, ainda, a notificar imediatamente a Vesper em caso de qualquer alteração à sua situação de conformidade com o Código de Ética.


PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS


Todos os funcionários Vesper, no ato de sua contratação e periodicamente, são capacitados e assinam o termo de confidencialidade onde declaram estar cientes dos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se comprometem a abster-se de qualquer conduta que constitua violação às suas disposições, bem como adota procedimentos internos de controle e proteção dos dados pessoais conforme estabelecido na lei. Não se pode fazer fotos ou vídeos no ambiente de trabalho com o celular ou algo similar, sem que haja autorização da própria empresa e dos outros colaboradores.


DIREITOS HUMANOS


É um compromisso da Vesper respeitar, conscientizar, promover e prevenir a violação dos direitos humanos protegidos por tratados e convenções internacionais, reparar possíveis prejuízos ou perdas advindos de danos causados sob sua responsabilidade às comunidades ou pessoas impactadas por suas atividades, com eficácia e agilidade. Tal conduta deve ser exercida nos ambientes e canais virtuais externos e internos da empresa. Para tanto, são deveres de todos os funcionários:


1. Promover um ambiente de trabalho que respeite e promova a diversidade de cultura, cor de pele, nacionalidade, origem étnica, posição social, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, idade, condição física, estética, mental ou psíquica, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação pessoal, garantindo a valorização profissional e a igualdade de oportunidades baseada no mérito;


2. Basear as relações interpessoais no respeito às pessoas e às diferenças;


3. Adotar atitudes e vocabulário compatíveis com o local de trabalho, coibindo a geração de constrangimento entre as partes;


4. Cooperar e estimular a diversidade de opiniões e o debate construtivo;


5. Cercear, não Cometer e não ser conivente com qualquer comportamento violento ou agressivo física e psicologicamente, assédio sexual ou moral, além disso promover o acolhimento a possível vítima de tais práticas;


6. Não obter, reter, manusear ou repassar material pornográfico, inapropriado ou ofensivo;


7. Denunciar as atitudes de violação de direitos humanos, seja o preconceito, discriminação ou violência que tenha presenciado;


8. Respeitar os grupos e indivíduos, seus valores e patrimônios culturais materiais e imateriais envolvidos direta ou indiretamente com as unidades e os empreendimentos da empresa;


9. Respeitar a crença, a opinião e a convicção político-partidária dos funcionários, assim como o direito à livre associação sindical;


10. Cercear, não Cometer e não ser conivente com qualquer forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego, que no Brasil 16 anos.


11. Cercear, não Cometer e não ser conivente com qualquer forma de trabalho, forçado, escravo, compulsório ou de formas modernas de escravidão. Todo o trabalho o trabalho deve ser de natureza voluntária. Os trabalhadores devem manter o controle sobre seus documentos de identificação. A Vesper deve assegurar que seus trabalhadores não estejam sujeitos a taxas nem a qualquer outra forma de pagamento relacionada a obtenção de emprego.


12. Disponibilizar canais permanentes de comunicação com as comunidades onde atuamos, promovendo o diálogo e abordagem adequada às mesmas que possam eventualmente ser impactadas em seus direitos humanos;


DESVIO

Qualquer desvio conduta dos funcionários da Vesper o mesmo deve ser comunicado diretamente e direção da empresa via e-mail sap@vesper.ind.br.



Vesper Ind. e Com, Ltda
Assinatura



Wilson Silveira
Administrador


Devido a instabilidade no serviço de telefonia da Oi, caso não consiga contato telefônico,
solicitamos enviar e-mail: vesper@vesper.ind.br

Telefones: (21) 9 6448-0102 e (21) 9 9957-7822 (21) 2560-4286 (21) 2560-4571 (21) 2270-4286


Rua Sete de Março, 370 - Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ - CEP 21043-030
CNPJ: 42.497.263/0001-06 Inscrição Estadual: 81.804.370


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